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abaixo poderá ser lido artigo retirado do Jusbrasil que trata de
contratos de uma forma geral, mas que pode ser utilizado também por advogados
como mais uma forma de garantia de que receberá os seus honorários ou caso não
receba, terá esta ferramenta para comprovar o vinculo com seu cliente e os
valores acordados.
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abaixo estarão transcritos 10 tópicos que não podem faltar em um contrato.
Vamos
aos tópicos “padrões”:
1)
Preâmbulo: apresenta as partes envolvidas, com identificação das empresas e dos
responsáveis por elas.
2)
Objeto: é um resumo do que está sendo contratado e do que deve ser entregue,
com uma descrição genérica.
3)
Detalhamento das obrigações: especifica as responsabilidades de cada parte e o
prazo para cada atividade. Pode tratar das etapas de execução de um trabalho e
de tópicos como fornecimento de suporte ou assistência técnica e direitos de
propriedade intelectual, por exemplo.
4)
Remuneração: inclui o valor que será pago pelo serviço e como será feito o
pagamento, inclusive com as datas. Deve contemplar as multas em caso de atraso.
É comum a cobrança de uma multa de 10% sobre o valor não pago em caso de atraso
maior do que 30 dias.
5)
Vigência: Duração do contrato. Varia de acordo com o tempo de execução do
trabalho.
6)
Rescisão: deve explicar em quais circunstâncias cada parte pode encerrar o
contrato e a multa em caso de rescisão sem justificativa. Em geral, o valor não
pode superar 20% do total contratado, sob pena de se tornar abusiva.
7)
Cláusula de confidencialidade: é importante para proteção de informações, no
caso de desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias e também deve
especificar a multa em caso de descumprimento.
8)
Disposições gerais: deve prever questões como, por exemplo, o que acontece se
as partes forem vendidas; pode-se determinar ainda, como outro exemplo, que
cada empresa seja responsável por seus empregados, visando evitar processos
trabalhistas em caso de uso de mão de obra terceirizada.
9)
Escolha de foro: determina onde o processo será julgado em caso de problemas.
10)
Assinatura: das partes e de duas testemunhas. Para que seja válido, não é
necessário reconhecer firma nem registrar o documento em cartório.
Assim,
apresentado tais tópicos, a dica final é: proteja, preventivamente, o seu
empreendimento, pois a falta de proteção jurídica pode arruinar o seu negócio!
FONTE: http://marciliodrummond.jusbrasil.com.br/artigos/296314933/top-10-o-que-nao-pode-faltar-em-seu-contrato?ref=news_feed.
Acesso em: 14.01.2016