quarta-feira, 2 de novembro de 2016

OS NOVOS VALORES DE MULTAS E AS NOVIDADES LEGISLATIVAS DO CTB

Entrou em vigor a partir deste mês de novembro a nova Lei 13.821/16 que altera e traz novas disposições ao Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as principais alterações, ganharam destaque os novos valores das multas e seus fatores multiplicadores. Vale ressaltar, que desde o ano de 2001 (quando foi extinta a UFIR) não havia correções aos valores de referência das multas, fato este que as tornaram defasadas com o passar dos anos em relação ao poder aquisitivo dos condutores.
A relativa redução de tais valores com o passar dos anos, gerou na sociedade de modo geral, certo ‘descaso’ quanto à obrigatoriedade de respeitar as regras de trânsito, por vezes os motoristas infratores consideravam mais fácil pagar uma multa relativamente barata ao invés de cumprir as normas estabelecidas; arriscar-se era mais conveniente. E tal comportamento absurdamente desrespeitoso teve como reflexo o aumento dos índices de acidentes com vítimas fatais e/ou portadoras de alguma sequela definitiva.
Uma das principais alterações trazidas pela nova lei é a atualização dos valores atrelada ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano anterior, que podem alcançar 66% de reajuste, viabilizando que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) mantenha os valores das multas punitivas proporcionais à média do poder aquisitivo dos motoristas brasileiros.
Tais aumentos nos valores das multas têm caráter educativo e sancionador. Se a legislação vigente não é suficiente para educar e conscientizar os motoristas no trânsito, então o aumento dos valores das multas farão os infratores pensar duas vezes antes de infringir o Código de Trânsito Brasileiro.
São assustadores e alarmantes os índices de acidentes no trânsito, que deixam vítimas fatais ou com sequelas graves. O número de mortos e feridos além de destruir a vida destas pessoas, oneram os cofres públicos em indenizações e gastos na saúde pública. Grande parte dos enfermos que lotam as urgências dos hospitais públicos é composta por motoristas imprudentes (e vítimas destes) que se envolvem em acidentes no trânsito.
Se mesmo diante do cenário de horror e da desenfreada violência no trânsito, os motoristas ainda não assumiram uma postura mais pacífica e comprometida com o respeito às leis vigentes do trânsito, talvez com estes reajustes de valores tais motoristas se tornem mais conscientes e comprometidos.
O art. 258 da Lei 13.281 dispõe dos novos valores que serão aplicados, observe:

Art. 258 - As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

As infrações gravíssimas agora terão fatores multiplicadores, isto é, no momento da aplicação do valor da multa, será considerado o fator multiplicador que compõe a letra da lei, agravando a sanção e consequentemente aumentando os valores das multas. Por exemplo, a multa por alcoolemia (ingestão de bebida alcoólica ao dirigir, art. 165 do CTB):

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Neste caso o fator multiplicador é 10x, sendo assim, a multa gerada pela infração de trânsito chegará ao montante de R$ 2.934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).
Vale também destacar entre as mudanças mais significativas trazidas pela Lei 13.281, a infração:
a)      Dirigir com uma das mãos para manuseio do telefone celular ao volante passou a ser infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), com pontuação de 07 (sete) pontos na carteira de habilitação;

b)      Estacionar em vagas para idosos ou deficientes físicos sem a credencial específica tornou-se infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), 7 pontos na carteira e remoção do veículo; e

c)      Condutor e organizador que interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito, de acordo com a nova redação do art. 253-A, aplica o multiplicador da multa gravíssima de x20 (vinte) para condutor, até x60 (sessenta) para organizador que usar um veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito, como em passeatas, manifestações ou eventos de rua, chegando-se ao valor de R$ 5.869,40 para o condutor, e de R$ 17.608 para os organizadores.

Confira logo abaixo os novos valores das multas:

Tipo de infração
Valor anterior
Valor atual (Lei 13.281)
Leve
R$ 53,20
R$ 88,38
Média
R$ 85,13
R$ 130,16
Grave
R$ 127,69
R$ 195,23
Gravíssima
R$ 191,54
R$ 293,47
Gravíssima (x2)
-
R$ 586,94
Gravíssima (x3)
R$ 574,62
R$ 880,41
Gravíssima (x5)
R$ 957,70
R$ 1.467,35
Gravíssima (x10)
R$ 1.915,40
R$ 2.934,70
Gravíssima (x20)
R$ 3.830,80
R$ 5.869,40
Gravíssima (x60)
R$ 11.492,40
R$ 17.608,20


Diante destes novos valores das multas, espera-se que os condutores fiquem atentos ao conduzir o seu veículo, propiciando um trânsito mais seguro e sem vítimas fatais ou com sequelas definitivas. Caso contrário, aqueles que forem motoristas infratores irão sentir o peso de sua imprudência no bolso.

CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR
Advogado OAB/PI nº 12.694

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

O QUE NÃO PODE FALTAR EM SEU CONTRATO

Logo abaixo poderá ser lido artigo retirado do Jusbrasil que trata de contratos de uma forma geral, mas que pode ser utilizado também por advogados como mais uma forma de garantia de que receberá os seus honorários ou caso não receba, terá esta ferramenta para comprovar o vinculo com seu cliente e os valores acordados.

Logo abaixo estarão transcritos 10 tópicos que não podem faltar em um contrato.

Vamos aos tópicos “padrões”:

1) Preâmbulo: apresenta as partes envolvidas, com identificação das empresas e dos responsáveis por elas.

2) Objeto: é um resumo do que está sendo contratado e do que deve ser entregue, com uma descrição genérica.

3) Detalhamento das obrigações: especifica as responsabilidades de cada parte e o prazo para cada atividade. Pode tratar das etapas de execução de um trabalho e de tópicos como fornecimento de suporte ou assistência técnica e direitos de propriedade intelectual, por exemplo.

4) Remuneração: inclui o valor que será pago pelo serviço e como será feito o pagamento, inclusive com as datas. Deve contemplar as multas em caso de atraso. É comum a cobrança de uma multa de 10% sobre o valor não pago em caso de atraso maior do que 30 dias.

5) Vigência: Duração do contrato. Varia de acordo com o tempo de execução do trabalho.

6) Rescisão: deve explicar em quais circunstâncias cada parte pode encerrar o contrato e a multa em caso de rescisão sem justificativa. Em geral, o valor não pode superar 20% do total contratado, sob pena de se tornar abusiva.

7) Cláusula de confidencialidade: é importante para proteção de informações, no caso de desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias e também deve especificar a multa em caso de descumprimento.

8) Disposições gerais: deve prever questões como, por exemplo, o que acontece se as partes forem vendidas; pode-se determinar ainda, como outro exemplo, que cada empresa seja responsável por seus empregados, visando evitar processos trabalhistas em caso de uso de mão de obra terceirizada.

9) Escolha de foro: determina onde o processo será julgado em caso de problemas.

10) Assinatura: das partes e de duas testemunhas. Para que seja válido, não é necessário reconhecer firma nem registrar o documento em cartório.

Assim, apresentado tais tópicos, a dica final é: proteja, preventivamente, o seu empreendimento, pois a falta de proteção jurídica pode arruinar o seu negócio!